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| Câmara Brasileira de Turismo da CNC faz reunião extraordinária no RJ para analisar mudanças legislativas na Lei Geral do Turismo |
2/6/2009
Visando avançar no processo de normatizaçao da atividade turística brasileira por meio da regulamentação prevista na Lei 11.771/08, a chamada Lei Geral do Turismo, a Câmara Brasileira de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), reúne-se nessa quarta-feira (03), as 14h, na sede da CNC no Rio de Janeiro. Segundo o coordenador da Câmara, Norton Lenhart, esse conjunto de medidas legais que passará a reger a atividade turística nacional, em especial a atividade empresarial de grande parte da cadeia produtiva do turismo brasileiro, já esta sendo elaborado pelo Ministério do Turismo e encontra-se em fase final de redação, para ter seu encaminhamento à Casa Civil da Presidência da Republica. Lenhart frisa que torna-se indispensável que o empresariado seja concordante com as proposições regulamentares que serão apresentadas, e ,nessa reunião, o objetivo é examinar e acatar as sugestões sobre considerações a cada uma das mudanças legislativas indicadas, antes do seu encaminhamento final à Casa Civil, sendo estabelecidas estratégias para a defesa dos interesses do setor empresarial turístico. Essa reunião extraordinária da CBT/CNC visa realizar uma analise sobre o tratamento juridico, legislativo e executivo que deve ser dado a cada um dos pontos da Lei 11.771/08. Em maio a Câmara Temática de Legislação, do Conselho Nacional do Turismo, que também conta com a coordenação de Norton Luiz Lenhart reuniu-se em Brasília, sob a coordenação de Ricardo Moesch, coordenador geral de serviços turísticos, do Ministério do Turismo. Na pauta foi feita a análise da minuta do decreto regulamentador da Lei Geral do Turismo. Após a distribuição de uma primeira versão da minuta proposta, o representante do Ministério do Turismo fez algumas considerações básicas ao processo de tramitação que o documento deve ter e deu início a uma explanação preliminar acerca dos principais pontos que constam daquele documento. Entre os temas tratados, mereceram considerações especiais os afetos à regulamentação dos seguintes artigos da Lei 11.771/08:
• Artigo 6º: que trata do Plano Nacional de Turismo, que há ser elaborado para sua implantação a cada quatro anos;
• Artigo 7º: sobre a obrigatoriedade do Ministério do Turismo ser a fonte oficial de disponibilização de dados e informações sobre o turismo no Brasil;
• Artigo 8º: sobre as instâncias macrorregionais, estaduais, regionais e municipais de turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
• Artigo 11º: sobre o Conselho Inter facilitador do Turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
• Artigo 15º ao 20º: sobre o FUNGETUR (a ser regulamentado com o objetivo de resgatar para o prestador de serviços turísticos, acrescendo-lhe outras fontes e garantindo o acesso também aos médios e pequenos empresários);
• Artigo 22º: sobre as inúmeras atividades dos prestadores de serviços turísticos
Essa reunião no Rio de Janeiro objetiva elaborar uma versão consolidada da minuta de decreto, com todas as considerações do setor empresarial turístico brasileiro. As considerações das entidades e órgãos governamentais serão encaminhadas diretamente ao Ministério do Turismo. A Câmara Temática de Legislação fará uma nova reunião no dia 09/06 para o tratamento da versão que contemple a consolidação dos aportes do setor privado e do setor governamental, elaborando, assim, uma versão final para a consideração da Casa Civil. A proposta do Ministério do Turismo, aceita pelo coordenador Norton Lenhart, é a de apresentar ao público em geral a versão definitiva desse decreto regulamentador durante o 4º Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, que ocorrerá na cidade de São Paulo, entre os dias 1º e 05 de julho.
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